CNPJ: 12.345.678/0001-99
Processo nº 16686.720345/2026-71
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NOTIFICAÇÃO OFICIAL
Brasília, 05 de março de 2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO · AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Lançamento de Ofício referente ao exercício 2025 (CNPJ: 12.345.678/0001-99) – Diferenças apuradas em procedimento fiscal
1. Em decorrência de ação fiscal levada a efeito por este órgão, com base no disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2023, foi constituído o crédito tributário abaixo discriminado, relativo ao ano-calendário 2025.
2. Foram efetuados lançamentos complementares tendo em vista as infrações apuradas conforme Termo de Verificação Fiscal (TVF) de 20/02/2026. O contribuinte foi devidamente cientificado e apresentou impugnação parcial, rejeitada nos termos do parecer SEI nº 1234/2026.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (R$)
RubricaValor (R$)
IRPJ – omissão de receitas (art. 251 do RIR/2018)104.750,00
CSLL – glosa de despesas indedutíveis1.225,50
PIS / COFINS – diferenças de alíquota2.100,00
Juros de mora (Selic) calculados até 28/02/2026312,20
Multa de ofício (75%) – art. 44, Lei 9.430/966.075,00
Total do crédito tributário114.462,70

Nota: O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e emissão de certidão de débito (CDA).

📎 DOCUMENTOS E ANEXOS OBRIGATÓRIOS
Prazo para regularização: 30 dias a contar do recebimento

• Termo de Verificação Fiscal (TVF) e anexos
• Demonstrativo de cálculo dos tributos e contribuições
• Extratos de apuração do eSocial / EFD Contribuições
• Cópia do auto de infração (DASN) eDARF para pagamento

⬇ BAIXAR AUTO DE INFRAÇÃO E ANEXOS

Conteúdo: auto de infração em PDF, demonstrativo de multa e juros, recibo de entrega.
3. O sujeito passivo poderá apresentar impugnação voluntária no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta notificação, junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), conforme art. 56 do Decreto nº 70.235/1972. A falta de impugnação implicará a inscrição imediata em Dívida Ativa da União. Por favor, encaminhe ou informe o assunto ao pessoal financeiro ou consultor tributário da sua empresa.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Turma Especial de Fiscalização – TEF/BSB
Matrícula Siape: 1847263-5
Assinado digitalmente por: RFB - e-processo nº 16686.720345/2026-71
Verificação em: https://portal.rfb.gov.br/autenticidade · código: BR8F2K9W
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